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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Decreto nº 7.261, de 23 de setembro de 2024

 

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.302.142,59, ao Orçamento Programa 2024, no Departamento Municipal de Saúde para atendimento da Atividade 2027 e pagamentos das despesas que especifica, autorizada pela Lei Municipal nº. 3.583, de 23 de setembro de 2024.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, usando de atribuições que são conferidas pela legislação vigente e autorizado pela Lei Municipal nº. 3.583, de 23 de setembro de 2024;

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado a abertura de crédito suplementar de R$ 2.302.142,59 (dois milhões trezentos e dois mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), ao Orçamento Programa 2024, no Departamento Municipal de Saúde para atendimento da Atividade 2027 - Parceiros dos SUS - MAC - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica - Tesouro, conforme classificação constante do Anexo I.

Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício corrente, originário da fonte de recurso 01 - Tesouro, conforme classificação constante do Anexo II e do demonstrativo do comparativo da receita prevista/arrecadada de 1º de janeiro até 31 de julho de 2024, cópia em anexo.

Art. 3° Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.174, de 8 de janeiro de 2024.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2024.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR

Chefe de Gabinete

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 23/09/2024, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 23/09/2024, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00002084/2024-16 SEI nº 0016554