PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
decreto nº 7.297, de 16 de DEZEMBRO de 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento Programa 2024, no valor de R$ 200.000,00 destinado ao Departamento Municipal de Saúde para atendimento de atividades e pagamentos das despesas relacionadas que especifica, autorizada pela Lei nº 3.596, de 16 de dezembro de 2024.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, usando de atribuições que são conferidas pela legislação vigente e autorizado pela Lei Municipal nº 3.596, de 16 de dezembro de 2024;
Art. 1° Fica aberto crédito especial de R$ 200.000,00, ao Orçamento Programa 2024, no Departamento Municipal de Saúde para atendimento de atividades e pagamentos das despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I - Atividade 2107 – Piso de Atenção Básica em Saúde – EAP/UBS – Material de Consumo - Transferências e Convênios Federais – Vinculados - Emenda Parlamentar Individual n° 31340008, Proposta n° 36000585492202400 , Deputado Federal Fausto Pinato - R$ 100.000,00;
II - Atividade 2027 – Parceiros do SUS - MAC – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Transferências e Convênios Federais – Vinculados - Emenda Parlamentar Individual n° - 30640001, Proposta n° 36000585489202400, Deputado Federal Capitão Augusto - R$ 100.000,00.
Art. 2° O crédito de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente e da anulação parcial ou total de dotações, , conforme classificação constante do Anexo II, originários das seguintes fontes de recursos:
I - excesso de arrecadação - Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados (R$ 200.000,00);
II - anulação parcial ou total de dotações (R$ 200.000,00).
Art. 3° Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.174, de 8 de janeiro de 2024.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete
| Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 16/12/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 16/12/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0034202 e o código CRC 762C78BA. |
Referência: Processo nº 3535507.414.00001671/2024-98 | SEI nº 0034202 |