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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Decreto nº 7.324, de 25 de fevereiro de 2025

 

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 2.322.609,59, destinados ao Gabinete do Prefeito e aos Departamentos Municipal de Educação, de Turismo e de Saúde para atendimento de projetos, atividades e pagamentos das despesas relacionadas que especifica, autorizada pela Lei Municipal nº 3.607, de 25 de fevereiro de 2025.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, usando de atribuições que são conferidas pela legislação vigente e autorizado pela Lei Municipal nº 3.607, de 25 de fevereiro de 2025;

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.322.609,59 (dois milhões trezentos e vinte e dois mil seiscentos e nove reais e cinquenta e nove centavos), ao Orçamento Programa 2025, no Gabinete do Prefeito e nos Departamentos Municipais de Educação, de Turismo e de Saúde para atendimento de projetos, atividades e pagamentos das despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:

I – Atividade 2003 – Manutenção da Propaganda e Publicidade Institucional - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Tesouro, conforme Ofício nº 022/2025 - CGAP – R$ 166.320,00;

II - Atividade 2042 – Manutenção de Creches e Pré-Escola, pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Tesouro, conforme Ofício nº 022/2025 – CGAP – R$ 81.073,80;

III - Atividade 2043 – Manutenção do Ensino Fundamental, pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Tesouro, conforme Ofício nº 022/2025 - CGAP – R$ 68.600,90;

IV - Projeto 1021 – Infraestrutura Turística do Município – pagamento de despesa com Obras e Instalações - Tesouro, conforme Memorando Interno n° 22/2025 - DTC  - R$ 91.848,00;

V - Projeto 1014 - Reforma/Ampliação de Unidades de Saúde – pagamento de despesa com Obras e Instalações - Tesouro, conforme Planilha Orçamentária - R$ 377.326,40;

VI - Atividade 2035 – Suporte Administrativo, pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Transferência e Convênios Federais - Vinculados, conforme Oficio SMAC n° 28/2025  – R$ 464.403,78;

VII - Atividade 2035 – Suporte Administrativo, pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Tesouro, conforme Oficio nº 022/2025 – CGAP – R$ 125.726,75;

VIII - Atividade 2027 – Parceiros do SUS - MAC, pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados, conforme Oficio SMAC n° 26/2025 – R$ 947.309,96.

Art. 2° O crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação do exercício corrente, conforme classificação constante do Anexo II, originários das seguintes fontes de recursos:

I) Fonte de Recurso 01 – Tesouro (R$ 910.895,85);

II) Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados (R$ 947.309,96); e

III) Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados (R$ 464.403,78)

Art. 3° Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 6 de janeiro de 2025.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito

 


LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 25/02/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 25/02/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00000431/2025-57 SEI nº 0047140