PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Decreto nº 7.324, de 25 de fevereiro de 2025
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Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 2.322.609,59, destinados ao Gabinete do Prefeito e aos Departamentos Municipal de Educação, de Turismo e de Saúde para atendimento de projetos, atividades e pagamentos das despesas relacionadas que especifica, autorizada pela Lei Municipal nº 3.607, de 25 de fevereiro de 2025. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, usando de atribuições que são conferidas pela legislação vigente e autorizado pela Lei Municipal nº 3.607, de 25 de fevereiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.322.609,59 (dois milhões trezentos e vinte e dois mil seiscentos e nove reais e cinquenta e nove centavos), ao Orçamento Programa 2025, no Gabinete do Prefeito e nos Departamentos Municipais de Educação, de Turismo e de Saúde para atendimento de projetos, atividades e pagamentos das despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I – Atividade 2003 – Manutenção da Propaganda e Publicidade Institucional - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Tesouro, conforme Ofício nº 022/2025 - CGAP – R$ 166.320,00;
II - Atividade 2042 – Manutenção de Creches e Pré-Escola, pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Tesouro, conforme Ofício nº 022/2025 – CGAP – R$ 81.073,80;
III - Atividade 2043 – Manutenção do Ensino Fundamental, pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Tesouro, conforme Ofício nº 022/2025 - CGAP – R$ 68.600,90;
IV - Projeto 1021 – Infraestrutura Turística do Município – pagamento de despesa com Obras e Instalações - Tesouro, conforme Memorando Interno n° 22/2025 - DTC - R$ 91.848,00;
V - Projeto 1014 - Reforma/Ampliação de Unidades de Saúde – pagamento de despesa com Obras e Instalações - Tesouro, conforme Planilha Orçamentária - R$ 377.326,40;
VI - Atividade 2035 – Suporte Administrativo, pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Transferência e Convênios Federais - Vinculados, conforme Oficio SMAC n° 28/2025 – R$ 464.403,78;
VII - Atividade 2035 – Suporte Administrativo, pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Tesouro, conforme Oficio nº 022/2025 – CGAP – R$ 125.726,75;
VIII - Atividade 2027 – Parceiros do SUS - MAC, pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados, conforme Oficio SMAC n° 26/2025 – R$ 947.309,96.
Art. 2° O crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação do exercício corrente, conforme classificação constante do Anexo II, originários das seguintes fontes de recursos:
I) Fonte de Recurso 01 – Tesouro (R$ 910.895,85);
II) Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados (R$ 947.309,96); e
III) Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados (R$ 464.403,78)
Art. 3° Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 6 de janeiro de 2025.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete
| Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 25/02/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 25/02/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0047140 e o código CRC 107CA71D. |
Referência: Processo nº 3535507.414.00000431/2025-57 | SEI nº 0047140 |