Timbre

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

Gabinete Do Diretor De Departamento

 

Demonstrativo

 

DE: Secretaria de Administração e Finanças

PARA: Unidade Contábil-UC

OBJETO: Análise acerca da renúncia de receita, para atendimento do art.14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF).

JUSTIFICATIVA: Projeto de Lei para remissão de créditos tributários no exercício de 2025.

 

Tabela 1 – Estimativa da Renúncia de Receita (LRF, art. 14)

Tributo

 

 

Modalidade

 

 

Setor/ Programa/ Beneficiário

 

 

Renúncia de Receita Prevista (R$ 1,00)

Compensação

Mês

2025

2026

2027

 

-

-

-

jan.

-

-

-

-

-

-

-

fev.

-

-

-

-

-

-

-

mai.

-

-

-

-

Impostos Tributários e Não Tributários

Remissão

Contribuintes

jun.

900.000,00

-

-

Contingenciamento

Impostos Tributários e Não Tributários

Remissão

Contribuintes

jul.

1.000.000,00

-

-

Contingenciamento

Impostos Tributários e Não Tributários

Remissão

Contribuintes

ago.

700.000,00

-

-

Contingenciamento

Impostos Tributários e Não Tributários

Remissão

Contribuintes

set.

937.473,76

-

-

Contingenciamento

-

-

-

out.

-

-

-

-

-

-

-

nov.

-

-

-

-

-

-

-

dez.

-

-

-

-

-

-

-

TOTAL

3.537.437,76

 

 

 

 

 

Notas: (Da versão final deste memorando exclua as notas explicativas abaixo e incluas as suas notas)

TRIBUTO: essa coluna identifica a espécie de tributo, para o qual está sendo prevista a renúncia de receita. (Ex.: ITPU, ISSQN, Taxa de Licença etc.)

MODALIDADE: essa coluna identifica a modalidade da renúncia fiscal para cada espécie de tributo. O art. 14, § 1º, da LRF estabelece que as modalidades de renúncia compreendem anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (Ex.: Anistia, Remissão, Subsídio etc.)

SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO: essa coluna identifica os setores, programas e beneficiários que serão favorecidos com as renúncias de receita. (Ex.: Indústria, Comércio, Prestadores de Serviços ou um Setor Específico).

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA: essa coluna identifica os valores relativos às renúncias de receita para o ano de referência da LDO, e para os dois exercícios seguintes.

COMPENSAÇÃO: nessa coluna devem ser inseridas as medidas a serem tomadas a fim de compensar a renúncia de receita prevista, se a UR dispor dessa informação. O art. 14, II, § 2º, LRF estabelecem que: deve estar acompanhada de medidas de compensação, no ano de referência e nos dois subsequentes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer de medida(s) de compensação, o benefício só entrará em vigor quando implementadas tais medidas. (Ex.: Elevação da alíquota do ISSQN e X%, Ampliação da base de cálculo do IPTU, Majoração do ITBI em X% etc.)

TOTAL: Essa linha indica o valor total da renúncia de receita para o ano de referência e para os dois exercícios seguintes.

 

 

 

 

 

 

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

Tatiani dos Santos Correa

Secretaria de  Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Tatiani dos Santos Correa, Secretaria Municipal, em 21/05/2025, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00003078/2025-67 SEI nº 0067016