PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Gabinete Do Diretor De Departamento
Demonstrativo
DE: Unidade Contábil-UC
PARA: Secretária de Administração e Finanças
OBJETO: Análise e deliberação acerca da renúncia de receita, para atendimento do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF).
1- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (LRF, art. 14)
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Tabela 1 - Estimativa Trienal do Impacto da Renúncia de Receita (LRF, art. 14, caput) |
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Especificação |
2026 |
2027 |
2028 |
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(a) Superavit ou Deficit Financeiro do Exercício Anterior (= Balanço) |
-2.967.051,81 |
-3.000.000,00 |
2.000.000,00 |
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(b) Receita Prevista (= LOA) |
286.486.200,97 |
275.000.000,00 |
288.750.000,00 |
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(c) Disponibilidade Financeira (a+b) |
283.518.149,16 |
272.000.000,00 |
290.750.000,00 |
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(d) Renúncia de Receita (= valor informado UR) |
3.537.476,76 |
- |
- |
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(e) Impacto Orçamentário% [(d/b)*100] |
1,23% |
- |
- |
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(f) Impacto Financeiro% [(d/c)*100] |
1,25% |
- |
- |
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Observações
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PREMISSAS:
Superavit ou Deficit Financeiro do Exercício Anterior ao Ano de Referência: R$ 2.967.051,81
Receita Prevista na LOA do Ano de Referência: R$ 286.486.200,97
Valor da Renúncia de Receita obtido na Tabela 1, Total, do Memorando da Unidade Requisitante;
Início Previsto de Vigência da Renúncia de Receita obtido na Tabela 1 do Memorando da Unidade Requisitante: 08/2025
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Superavit ou Deficit Financeiro: Valor obtido no Balanço do exercício anterior.
Receita Prevista: Valor obtido na LOA vigente.
Disponibilidade Financeira: Superavit ou Deficit Financeiro somada à Receita Prevista na LOA atual.
Renúncia de receita: Valor informado pela Unidade Requisitante (UR) no memorando de origem.
Impacto Orçamentário%: Valor Despesa dividido pela Receita Prevista na LOA multiplicado por 100.
Impacto Financeiro%: Valor Despesa dividido pela Disponibilidade Financeira multiplicado por 100.
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Tabela 2 – Atendimento ao Disposto na LDO (LRF, art. 14, caput) |
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Instrumento |
Legislação |
Dispositivo |
Critérios |
Conformidade da Renúncia Prevista com a LDO |
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LDO 2025 |
3.571 |
art. 16 |
Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário |
[X] Conforme [ ] Não Conforme |
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LDO 2025 |
3.571 |
Anexo de Metas Fiscais |
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita |
[X] Conforme [ ] Não Conforme |
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[ ] Conforme [ ] Não Conforme |
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Conclusão: A renúncia de receita prevista atende ao disposto na LDO |
[X] SIM [ ] NÃO |
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Observações: |
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Notas: (Da versão final deste memorando exclua as notas explicativas abaixo e incluas as suas notas)
INSTRUMENTO: Abreviatura de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Ano de Referência.
LEGISLAÇÃO: Nº e ano da legislação de referência.
DISPOSITIVO: Artigo, anexo ou outro dispositivo da legislação referenciada.
CRITÉRIOS: Disposições previstas nos dispositivos referenciados.
CONFORMIDADE: Análise se o processo de renúncia de receita observa as disposições da LDO.
PREMISSAS:
¹ ( ) Anexo, comprovante de que a renúncia foi considerada na estimativa da LOA. (art. 14, I, LRF).
² ( ) Anexo, comprovante da(s) medida(s) de compensação conforme preenchimento da Tabela 5, a (a.1, a.2 ou a.3). A LRF estabelece que deve estar acompanhada de medidas de compensação, no exercício de início da vigência e nos dois subsequentes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer de medida(s) de compensação, o benefício só entrará em vigor quando implementadas tais medidas. (art. 14, II, § 2º, LRF).
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Tabela 4 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO |
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Tributo |
Modalidade |
Setor/ Programa/ Beneficiário |
Renúncia de Receita Prevista (R$ 1,00) |
Compensação |
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2025 |
2026 |
2027 |
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Impostos |
Anistia |
Contribuinte |
2.700.000,00 |
0 |
0 |
Contingenciamento |
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TOTAL |
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2.700.000,00 |
0 |
0 |
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Fonte: Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - LDO
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Tabela 5 – Medidas de Compensação da Renúncia de Receita (LRF, art. 14, II, § 2º) |
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Medida(s) de Compensação |
Legislação |
Tributo |
2026 |
2027 |
2028 |
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(a) Aumento de receita (a+b+c) |
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(a.1) elevação de alíquotas |
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(a.2) ampliação da base de cálculo |
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(a.3) majoração ou criação de tributo ou contribuição |
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b) Redução de Despesa |
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837.476,76 |
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PREMISSAS:
¹ Anexo, o comprovante da medida de compensação. O art. 14, II, § 2º, LRF estabelecem que: deve estar acompanhada de medidas de compensação, no ano de referência e nos dois subsequentes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer de medida(s) de compensação, o benefício só entrará em vigor quando implementadas tais medidas. (Ex.: Elevação da alíquota do ISSQN e X%, Ampliação da base de cálculo do IPTU, Majoração do ITBI em X% etc.)
2 DELIBERAÇÃO DA UNIDADE CONTÁBIL
Considerando a análise contábil realizada, informa-se que, a renúncia de receita:
[X] ATENDE…………...[ ] NÃO ATENDE……..ao disposto na LDO.
[X] FOI considerada na estimativa da LOA e não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO, conforme Tabela 4.
[ ] NÃO FOI considerada na estimativa da LOA, mas, não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO se implementada(s) a(s) medida(s) de compensação sugeridas, conforme Tabela 5.
E delibera-se por:
[X] SUGERIR o encaminhamento ao Ordenador de Despesa para deliberação final.
[ ] RETORNAR à Unidade Requisitante, pois, será necessária validar as medidas de compensação sugeridas.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
Denis Roberto Victorino da Silva
Secretário Adjunto / Contador
| | Documento assinado eletronicamente por Denis Roberto Victorino da Silva, Contador, em 21/05/2025, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0067018 e o código CRC 4309998B. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00003078/2025-67 | SEI nº 0067018 |