Timbre

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

Gabinete Do Diretor De Departamento

 

Demonstrativo

 

 

DE: Unidade Contábil-UC

PARA: Secretária de Administração e Finanças

OBJETO: Análise e deliberação acerca da renúncia de receita, para atendimento do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF).

 

1- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (LRF, art. 14)

 

Tabela 1 - Estimativa Trienal do Impacto da Renúncia de Receita (LRF, art. 14, caput)

Especificação

2026

2027

2028

(a) Superavit ou Deficit Financeiro do Exercício Anterior (= Balanço)

-2.967.051,81

-3.000.000,00

2.000.000,00

(b) Receita Prevista (= LOA)

286.486.200,97

275.000.000,00

288.750.000,00

(c) Disponibilidade Financeira (a+b)

283.518.149,16

272.000.000,00

290.750.000,00

(d) Renúncia de Receita (= valor informado UR)

3.537.476,76

-

-

(e) Impacto Orçamentário% [(d/b)*100]

1,23%

-

-

(f) Impacto Financeiro% [(d/c)*100]

1,25%

-

-

Observações

 

PREMISSAS:

Superavit ou Deficit Financeiro do Exercício Anterior ao Ano de Referência: R$ 2.967.051,81

Receita Prevista na LOA do Ano de Referência: R$ 286.486.200,97

Valor da Renúncia de Receita obtido na Tabela 1, Total, do Memorando da Unidade Requisitante;

Início Previsto de Vigência da Renúncia de Receita obtido na Tabela 1 do Memorando da Unidade Requisitante: 08/2025

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Superavit ou Deficit Financeiro: Valor obtido no Balanço do exercício anterior.

Receita Prevista: Valor obtido na LOA vigente.

Disponibilidade Financeira: Superavit ou Deficit Financeiro somada à Receita Prevista na LOA atual.

Renúncia de receita: Valor informado pela Unidade Requisitante (UR) no memorando de origem.

Impacto Orçamentário%: Valor Despesa dividido pela Receita Prevista na LOA multiplicado por 100.

Impacto Financeiro%: Valor Despesa dividido pela Disponibilidade Financeira multiplicado por 100.

 

 

Tabela 2 – Atendimento ao Disposto na LDO (LRF, art. 14, caput)

Instrumento

Legislação

Dispositivo

Critérios

Conformidade da Renúncia Prevista com a LDO

LDO 2025

3.571

art. 16

Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário

[X] Conforme

[ ] Não Conforme

LDO 2025

3.571

Anexo de Metas Fiscais

Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

[X] Conforme

[ ] Não Conforme

 

 

 

 

[ ] Conforme

[ ] Não Conforme

Conclusão: A renúncia de receita prevista atende ao disposto na LDO

[X] SIM

[ ] NÃO

Observações:

Notas: (Da versão final deste memorando exclua as notas explicativas abaixo e incluas as suas notas)

INSTRUMENTO: Abreviatura de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Ano de Referência.

LEGISLAÇÃO: Nº e ano da legislação de referência.

DISPOSITIVO: Artigo, anexo ou outro dispositivo da legislação referenciada.

CRITÉRIOS: Disposições previstas nos dispositivos referenciados.

CONFORMIDADE: Análise se o processo de renúncia de receita observa as disposições da LDO.

 

 

 

Tabela 3 – Estimativa do Impacto da Renúncia de Receita sobre as Metas Fiscais (LRF, art. 14, I e II)

Especificação

2025

2026

2027

(a) Resultado Primário (Anexo de Metas Fiscais da LDO)

15.987.014,71

16.578.534,25

17.158.782,95

(b) Resultado Nominal (Anexo de Metas Fiscais da LDO)

9.678.000,00

1.623.930,00

1.592.987,55

(c) Impacto da renúncia de receita sobre as metas fiscais do exercício atual (= Tabela 1, d, exercício atual)

3.537.476,76

-

-

(d) Renúncia de receita considerada na estimativa de receita da LOA¹

2.700.000,00

-

-

(e) Impacto da medida de compensação: aumento de receita²

837.476,76

-

-

(f) Resultado Primário com o impacto da renúncia de receita

[(a-c)+d+e

15.987.014,71

16.578.534,25

17.158.782,95

(g) Resultado Nominal com o impacto da renúncia de receita

[(b-c)+d+e

9.678.000,00

1.623.930,00

1.592.987,55

(h) Resultado Primário previsto na LDO x Resultado Primário com o impacto (a-f)

0,00

-

-

(i) Resultado Nominal previsto na LDO x o Resultado Nominal com o impacto (a-g)

0,00

-

-

Conclusão

[ X ] A renúncia de receita FOI considerada na estimativa da LOA e não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO, conforme Tabela 4.

[] A renúncia de receita NÃO FOI considerada na estimativa da LOA, mas, não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO se implementada(s) a(s) medida(s) de compensação sugeridas, conforme Tabela 5.

Observações:

 

PREMISSAS:

¹ ( ) Anexo, comprovante de que a renúncia foi considerada na estimativa da LOA. (art. 14, I, LRF).

² ( ) Anexo, comprovante da(s) medida(s) de compensação conforme preenchimento da Tabela 5, a (a.1, a.2 ou a.3). A LRF estabelece que deve estar acompanhada de medidas de compensação, no exercício de início da vigência e nos dois subsequentes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer de medida(s) de compensação, o benefício só entrará em vigor quando implementadas tais medidas. (art. 14, II, § 2º, LRF).

 

 

 

Tabela 4 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO 

Tributo

Modalidade

Setor/ Programa/ Beneficiário

Renúncia de Receita Prevista (R$ 1,00)

Compensação

 

 

 

2025

2026

2027

Impostos

Anistia

Contribuinte

2.700.000,00

0

0

Contingenciamento

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

2.700.000,00

0

0

 

Fonte: Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - LDO

 

 

 

Tabela 5 – Medidas de Compensação da Renúncia de Receita (LRF, art. 14, II, § 2º)

Medida(s) de Compensação

Legislação

Tributo

2026

2027

2028

(a) Aumento de receita (a+b+c)

 

 

 

 

 

(a.1) elevação de alíquotas

 

 

 

 

 

(a.2) ampliação da base de cálculo

 

 

 

 

 

(a.3) majoração ou criação de tributo ou contribuição

 

 

 

 

 

b) Redução de Despesa

 

 

837.476,76

-

-

PREMISSAS:

¹ Anexo, o comprovante da medida de compensação. O art. 14, II, § 2º, LRF estabelecem que: deve estar acompanhada de medidas de compensação, no ano de referência e nos dois subsequentes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer de medida(s) de compensação, o benefício só entrará em vigor quando implementadas tais medidas. (Ex.: Elevação da alíquota do ISSQN e X%, Ampliação da base de cálculo do IPTU, Majoração do ITBI em X% etc.)

 

2 DELIBERAÇÃO DA UNIDADE CONTÁBIL

 

Considerando a análise contábil realizada, informa-se que, a renúncia de receita:

[X] ATENDE…………...[ ] NÃO ATENDE……..ao disposto na LDO.

[X] FOI considerada na estimativa da LOA e não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO, conforme Tabela 4.

[ ] NÃO FOI considerada na estimativa da LOA, mas, não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO se implementada(s) a(s) medida(s) de compensação sugeridas, conforme Tabela 5.


 

E delibera-se por:

[X] SUGERIR o encaminhamento ao Ordenador de Despesa para deliberação final.

[ ] RETORNAR à Unidade Requisitante, pois, será necessária validar as medidas de compensação sugeridas.

 

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

Denis Roberto Victorino da Silva

Secretário Adjunto / Contador

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Denis Roberto Victorino da Silva, Contador, em 21/05/2025, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0067018 e o código CRC 4309998B.




Referência: Processo nº 3535507.414.00003078/2025-67 SEI nº 0067018