PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei nº 3.576, de 20 de agosto de 2024
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
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Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.953.598,30, destinado aos Departamentos Municipais de Obras e Serviços Públicos, Assistência Social e Meio Ambiente, para atendimento de projetos, atividades e pagamentos das despesas relacionadas. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.953.598,30 (dois milhões novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta centavos), ao Orçamento Programa 2024, nos Departamentos Municipais de Obras e Serviços Públicos, Assistência Social e Meio Ambiente, para atendimento de projetos, atividades e pagamentos das despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I - Projeto 1005 – Pavimentação, Guias e Sarjetas - Obras e Instalações - Tesouro, conforme Oficio DOSP n° 55/2024, de 15 de agosto de 2024 - R$ 1.640.000,00;
II - Atividade 2063 – Registro e Repasse de Verbas das Entidades – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Tesouro – exercícios anteriores, conforme Oficio n° 121/14, de 14 de agosto de 2024 – R$ 13.669,93;
III - Atividade 2063 – Registro e Repasse de Verbas das Entidades – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Tesouro – exercícios anteriores, conforme Oficio n° 121/14, de 14 de agosto de 2024 – R$ 11.680,84;
IV - Atividade 2063 – Registro e Repasse de Verbas das Entidades – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Tesouro – exercícios anteriores, conforme Oficio n° 121/14, de 14 de agosto de 2024 – R$ 16.047,53; e
V - Atividade 2050 – Manutenção da Limpeza Pública – Equipamentos e Material Permanente – Tesouro, conforme Memorando Interno do Departamento de Meio Ambiente – R$ 1.272.200,00.
Art. 2° O crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente e do superavit financeiro do exercício anterior, conforme classificação constante do Anexo II, originários das seguintes fontes de recursos:
I - excesso de arrecadação: Fonte de Recurso 01 – Tesouro (R$ 2.912.200,00) conforme demonstrativo do comparativo da receita prevista/arrecadada de 1º de janeiro até 31 de julho de 2024, cópia em anexo; e
II - superavit financeiro: Fonte de Recurso 91 – Tesouro – exercícios anteriores (R$ 41.398,30).
Art. 3° Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.174, de 8 de janeiro de 2024.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 20/08/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 20/08/2024, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0010015 e o código CRC A35C8B03. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00001675/2024-76 | SEI nº 0010015 |