PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei nº 3.583, de 23 de setembro de 2024
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Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.302.142,59, ao Orçamento Programa 2024, no Departamento Municipal de Saúde para atendimento da Atividade 2027 e pagamentos das despesas que especifica. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de R$ 2.302.142,59 (dois milhões trezentos e dois mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), ao Orçamento Programa 2024, no Departamento Municipal de Saúde para atendimento da Atividade 2027 - Parceiros dos SUS - MAC - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica - Tesouro, conforme classificação constante do Anexo I.
Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício corrente, originário da fonte de recurso 01 - Tesouro, conforme classificação constante do Anexo II e do demonstrativo do comparativo da receita prevista/arrecadada de 1º de janeiro até 31 de julho de 2024, cópia em anexo.
Art. 3° Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.174, de 8 de janeiro de 2024.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2024.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 23/09/2024, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 23/09/2024, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0016552 e o código CRC D7DD0F15. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00002084/2024-16 | SEI nº 0016552 |