PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
lei Nº 3.594, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento Programa 2024, no valor de R$ 17.143,00 destinado ao Departamento Municipal de Saúde para atendimento da Atividade 2108 e pagamentos das despesas que especifica.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 17.143,00 (dezessete mil cento e quarenta e três reais), ao Orçamento Programa 2024, no Departamento Municipal de Saúde, para atendimento da Atividade 2108 - Piso de Atenção Básica em Saúde - ESF - Transferências e Convênios Federais – Vinculados e pagamentos das despesas, conforme classificação constante do Anexo I.
Art. 2° O crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação do exercício corrente originário da Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados, conforme classificação constante do Anexo II.
Art. 3° Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.174, de 8 de janeiro de 2024.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete
| Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 16/12/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 16/12/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0034199 e o código CRC 0F6A756A. |
Referência: Processo nº 3535507.414.00002301/2024-78 | SEI nº 0034199 |