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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.609, DE 8 DE ABRIL DE 2025

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Altera o art. 3º da Lei nº 3.605, de 23 de janeiro de 2025, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente de Paraguaçu Paulista - CASA LAR Coronel Juventino Pereira, visando a implantação, adequação e manutenção do serviço de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndromes Genéticas e Paralisia Cerebral, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.605, de 23 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão a seguinte rubrica orçamentária:

02 10 01 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE - DESA

10.122.0021.2035.0000 SUPORTE ADMINISTRATIVO

3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

4.4.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 FONTE DE RECURSO MUNICIPAL

08 – FONTE DE RECURSO MUNICIPAL / EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL" (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de janeiro de 2025.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete

 


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 15/04/2025, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 15/04/2025, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0057570 e o código CRC FB03F20E.




Referência: Processo nº 3535507.414.00000378/2025-94 SEI nº 0057570