PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei COMPLEMENTAR nº 315, de 16 de setembro de 2025
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
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Altera o ANEXO II - TABELA DE VALORES – TERRENOS - IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, da Lei Complementar nº 059, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), para a inclusão de logradouros do RESIDENCIAL HOSOUME. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO II - TABELA DE VALORES – TERRENOS - IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, da Lei Complementar nº 059, de 22 de dezembro de 2005, Planta Genérica de Valores (PGV), para inclusão dos logradouros do RESIDENCIAL HOSOUME:
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Código (CADLOG) |
Descrição localização (Zonas de Valorização) |
Valor m² em UFM |
Valor m² em Reais |
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1517 |
AVENIDA LUÍZA HATSUE SASADA |
13,6655 |
20,27 |
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1544 |
RUA ADÃO LÚCIO |
13,6655 |
20,27 |
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1545 |
RUA ANTÔNIO XAVIER |
13,6655 |
20,27 |
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1546 |
RUA DORIVAL PANGONI |
13,6655 |
20,27 |
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1547 |
RUA DR. CARLOS ÂMBAR |
13,6655 |
20,27 |
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1548 |
RUA ÉLIO MARSON |
13,6655 |
20,27 |
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1549 |
RUA FRANCISCO MORENI |
13,6655 |
20,27 |
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1550 |
RUA HIROMI NISHIZAWA |
13,6655 |
20,27 |
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1551 |
RUA JOÃO TÁRCIO DE PAIVA |
13,6655 |
20,27 |
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1552 |
RUA JOSÉ ALCIDES MÓVIO |
13,6655 |
20,27 |
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1553 |
RUA JOSÉ CARLOS PINCERATI |
13,6655 |
20,27 |
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1554 |
RUA JUISHI ISHIMA |
13,6655 |
20,27 |
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1555 |
RUA SEIJIN HANASHIRO |
13,6655 |
20,27 |
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1556 |
RUA VALDOMIRO CARNIELLI |
13,6655 |
20,27 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar o ANEXO II - TABELA DE VALORES – TERRENOS - IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, da Lei Complementar nº 059, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 17/09/2025, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 17/09/2025, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0102060 e o código CRC 0EB658A3. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00006309/2025-94 | SEI nº 0102060 |