Timbre

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Lei COMPLEMENTAR nº 315, de 16 de setembro de 2025

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

 

Altera o ANEXO II - TABELA DE VALORES – TERRENOS  - IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, da Lei Complementar nº 059, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), para a inclusão de logradouros do RESIDENCIAL HOSOUME.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o ANEXO II - TABELA DE VALORES – TERRENOS  - IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, da Lei Complementar nº 059, de 22 de dezembro de 2005, Planta Genérica de Valores (PGV), para inclusão dos logradouros do RESIDENCIAL HOSOUME:

Código (CADLOG)

Descrição localização (Zonas de Valorização)

Valor m² em UFM

Valor m² em Reais

1517

AVENIDA LUÍZA HATSUE SASADA

13,6655

20,27

1544

RUA ADÃO LÚCIO

13,6655

20,27

1545

RUA ANTÔNIO XAVIER

13,6655

20,27

1546

RUA DORIVAL PANGONI

13,6655

20,27

1547

RUA DR. CARLOS ÂMBAR

13,6655

20,27

1548

RUA ÉLIO MARSON

13,6655

20,27

1549

RUA FRANCISCO MORENI

13,6655

20,27

1550

RUA HIROMI NISHIZAWA

13,6655

20,27

1551

RUA JOÃO TÁRCIO DE PAIVA

13,6655

20,27

1552

RUA JOSÉ ALCIDES MÓVIO

13,6655

20,27

1553

RUA JOSÉ CARLOS PINCERATI

13,6655

20,27

1554

RUA JUISHI ISHIMA

13,6655

20,27

1555

RUA SEIJIN HANASHIRO

13,6655

20,27

1556

RUA VALDOMIRO CARNIELLI

13,6655

20,27

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar o ANEXO II - TABELA DE VALORES – TERRENOS - IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, da Lei Complementar nº 059, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito

 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 17/09/2025, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 17/09/2025, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00006309/2025-94 SEI nº 0102060