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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Lei nº 3.642, de 07 de outubro de 2025

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 484.393,15, destinado à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 484.393,15 (quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e noventa e três reais e quinze centavos), ao Orçamento Programa 2025, destinado à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:

I - Atividade 2107 - Piso de Atenção Básica em Saúde - EAP / UBS – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 219.813,26;

II - Atividade 2070 - Proteção Social Básica a Criança e Adolescente – Material de Consumo – R$ 81.814,20;

III - Atividade 2063 - Registro e Repasse de Verbas das Entidades - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 23.180,28;

IV - Atividade 2068 - Proteção Social Especial Media Complexidade - Material de Consumo - R$ 31.500,00;

V - Atividade 2068 - Proteção Social Especial Media Complexidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 4.500,00;

VI - Atividade 2068 - Proteção Social Especial Media Complexidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 44.000,00;

VII - Atividade 2063 - Registro e Repasse de Verbas das Entidades - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 23.180,27;

VIII - Atividade 2063 - Registro e Repasse de Verbas das Entidades - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 46.360,54;

IX - Atividade 2109 - Beneficio Eventual - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 10.044,60.

Art. 2º O crédito de R$ 484.393,15 (quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e noventa e três reais e quinze centavos) será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente, conforme classificação constante do Anexo II, originário das seguintes fontes de recursos:

I - Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais Vinculados (R$ 219.813,26); e

II - Fonte de Recurso 02 - Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (R$ 264.579,89).

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 6 de janeiro de 2025.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR

Chefe de Gabinete do Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 07/10/2025, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 07/10/2025, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00008088/2025-99 SEI nº 0107841