PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei nº 3.650, de 21 de outubro de 2025
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
|
|
Autoriza o Poder Executivo a receber do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, mediante a cessão gratuita de direitos possessórios, trecho da rodovia de acesso SPA 48/421 – Rodovia Durval Garms (Neguinho) que especifica. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a receber do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, mediante a cessão gratuita de direitos possessórios, trecho da rodovia de acesso SPA 48/421 – Rodovia Durval Garms (Neguinho), localizado no Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, identificado e descrito nos autos do Processo SEI n° 3535507.414.00005393/2025-29:
I - Área: 27.669,59 m²;
II - Localização: Rodovia de acesso SPA 48/421 – Rodovia Durval Garms (Neguinho), Paraguaçu Paulista - SP;
III - Detentor dos Direitos Possessórios: Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP;
IV - Descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 116, situado na interseção da Vicinal - DER - SPA - 048/421 com a vertente da água do Balneário de Paraguaçu Paulista; deste, segue confrontando com imóveis da Zona Rural, com azimutes de: 176°45'43" e distâncias de 50,88m até o vértice 117, de coordenadas N: 7.523.362,06 m e E: 543.746,95 m; 176°45'43" e distância de 50,88m até o vértice 117, de coordenadas N: 7.523.362,06 m e E: 543.746,95 m; 170°39'39" e distância de 36,51m até o vértice 118, de coordenadas N: 7.523.326,04 m e E: 543.752,87 m; 163°15'14" e distância de 39,38m até o vértice 119, de coordenadas N: 7.523.288,33 m e E: 543.764,22 m; 158°22'39" e distância de 47,87m até o vértice 120, de coordenadas N: 7.523.243,83 m e E: 543.781,86 m; 154°42'29" e distância de 321,67m até o vértice 121, de coordenadas N: 7.522.953,00 m e E: 543.919,28 m; 152°59'07" e distância de 50,53m até o vértice 122, de coordenadas N: 7.522.907,98 m e E: 543.942,24 m; 151°40'27" e distância de 318,04m até o vértice 123, de coordenadas N: 7.522.628,02 m e E: 544.093,14 m; 152°53'06" e distância de 31,85m até o vértice 124, de coordenadas N: 7.522.599,67 m e E: 544.107,66 m; 154°33'02" e distância de 26,34m até o vértice 125, de coordenadas N: 7.522.575,88 m e E: 544.118,98 m; deste segue confrontando com a AVENIDA MANOEL ANTONIO DE SOUZA, com os seguinte azimutes e distâncias: 244°02'26" e distância de 30,00m até o vértice 05B, de coordenadas N: 7.522.562,75 m e E: 544.092,01 m; deste, segue confrontando com imóveis da Zona Rural, com azimutes de: 334°08'49" e distância de 25,96m até o vértice 107, de coordenadas N: 7.522.586,11 m e E: 544.080,69 m; 333°44'42" e distância de 31,61m até o vértice 108, de coordenadas N: 7.522.614,46 m e E: 544.066,71 m; 331°38'17" e distância de 317,67m até o vértice 109, de coordenadas N: 7.522.894,00 m e E: 543.915,80 m; 332°11'54" e distância de 41,65m até o vértice 110, de coordenadas N: 7.522.930,84 m e E: 543.896,38 m; deste, segue confrontando com RESIDENCIAL VILE DE FRANCE, com azimutes de: 334°54'02" e distância de 350,08m até o vértice 141, de coordenadas N: 7.523.247,87 m e E: 543.747,87 m; deste, segue confrontando com imóveis da Zona Rural, com azimutes de: 338°31'00" e distância de 32,80m até o vértice 112, de coordenadas N: 7.523.278,38 m e E: 543.735,86 m; 343°22'41" e distância de 42,68m até o vértice 113, de coordenadas N: 7.523.319,28 m e E: 543.723,65 m; 350°43'02" e distância de 40,05m até o vértice 114, de coordenadas N: 7.523.358,80 m e E: 543.717,19 m; 356°57'55" e distância de 52,37m até o vértice 115, de coordenadas N: 7.523.411,10 m e E: 543.714,42 m; deste, segue confrontando com DER - SPA - 048/421 (Vicinal), com azimutes de:86°35'50" e distância de 29,71m até o vértice 116, de coordenadas N: 7.523.412,86 m e E: 543.744,07 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro".
Art. 2º O bem público destinar-se-á ao prolongamento da Avenida Manoel Antonio de Souza.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 21/10/2025, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 21/10/2025, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0111875 e o código CRC 433CB661. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00005393/2025-29 | SEI nº 0111875 |