PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei nº 3.651, de 21 de outubro de 2025
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
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Autoriza a desafetação de bem público, no Residencial Valença, da classe de bens de uso especial (Área Institucional) para a classe de bens dominicais, para fins de implantação de estação elevatória de esgoto sanitário (EEE). |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a desafetação de bem público, no Residencial Valença, da classe de bens de uso especial (Área Institucional) para a classe de bens dominicais, para fins de implantação de estação elevatória de esgoto sanitário (EEE):
I - Área: 814,10 m²;
II - Localização: Rua C, Residencial Valença, Paraguaçu Paulista - SP;
III - Proprietário: Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista;
IV - Matrícula nº.: 36.323, do Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista;
V - Confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto AP-14 (X 544.092,87 / Y 7.523.233,19); situado na divisa com a Rua “C”, deste, segue confrontando com o Sistema de Lazer (Matrícula 36.324), com os seguintes rumos e distâncias: 56°34’21” NE, em 61,10 m, até o ponto AP-15; deste, segue confrontando com a Área de Posse (Chácara Simões), com os seguintes rumos e distâncias: 33°45’59” NW, em 24,68 m, até o ponto AP-16; deste, segue confrontando com a Área Verde/APP (Matrícula 36.325), com os seguintes rumos e distâncias: 55°41’20” SW, em 24,26 m, até o ponto AP-17; 34°18’40” SE, em 18,30 m, até o ponto AP-18; 56°34’16” SW, em 37,00 m, até o ponto AP-19; deste, segue confrontando com a Rua “C”, com os seguintes rumos e distâncias: 34°8’41” SE, em 6,00 m, até o ponto AP-14, onde se deu início a esta descrição, encerrando a área de 814,10 m².".
Parágrafo único. O bem público a ser desafetado consta de croqui e memorial descritivo, partes integrantes desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Programa do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 21/10/2025, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 21/10/2025, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0111892 e o código CRC A1FFD4F5. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00008446/2025-63 | SEI nº 0111892 |