PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI Nº 3.667, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 1.402.641,83, ao Orçamento Programa 2025, destinado à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, para atendimento de atividades e projetos, e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 1.402.641,83 (um milhão, quatrocentos e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), ao Orçamento Programa 2025, destinado à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, para atendimento de atividades e projetos, e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I - Atividade 2027 – Parceiros dos SUS MAC – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 262.407,36;
II - Atividade 2027 – Parceiros dos SUS MAC – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 1.357,44;
III - Atividade 2027 – Parceiros dos SUS MAC – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 15.463,76;
IV - Atividade 2030 – Ambulatorio de Especialidades - Média Complexidade – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 1.002.934,27;
V - Atividade 2107 - piso de Atenção Basica em Saude - Eap / Ubs - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 20.676,00;
VI - Projeto 1025 - reforma/ampliação de Unidades Assistênciais - Obras e Instalações - R$ 99.803,00.
Art. 2º O crédito, conforme classificação constante do Anexo II, será coberto com recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação do exercício corrente, originário da Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais Vinculados (R$ 299.904,56); e
II - da anulação parcial ou total de dotações (R$ 1.102.737,27).
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 6 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 11/12/2025, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 11/12/2025, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0124845 e o código CRC 11499EE7. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00010648/2025-75 | SEI nº 0124845 |