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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.684, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 4.758.390,92 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e oito mil trezentos e noventa reais e noventa e dois centavos), ao Orçamento Programa 2026, destinado às Secretarias Municipais, para atendimento de atividades/projetos e pagamentos de despesas relacionadas, e adequação das dotações orçamentárias, de modo a possibilitar a correta identificação, acompanhamento e prestação de contas dos recursos vinculados às emendas parlamentares.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 4.758.390,92 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e oito mil trezentos e noventa reais e noventa e dois centavos), ao Orçamento Programa 2026, destinado às Secretarias Municipais, para atendimento de atividades/projetos e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I.

Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, conforme classificação constante do Anexo II, originário da Fonte de Recurso 08 - Emendas Parlamentares Individuais/Legislativo Municipal (R$ 4.758.390,92).

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 27/04/2026, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 27/04/2026, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0164595 e o código CRC E0516A91.




Referência: Processo nº 3535507.414.00004325/2026-23 SEI nº 0164595