PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI COMPLEMENTAR Nº 324, DE 05 DE MAIO DE 2026
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 248, de 15 de outubro de 2019, que autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, visando conjugar esforços para implantação do programa denominado Atividade Delegada, e cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 248, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...........................................................................................
I - 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), por hora trabalhada aplicável ao Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), por hora trabalhada aplicável ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 06/05/2026, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 06/05/2026, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0167545 e o código CRC 0814B004. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00003173/2026-41 | SEI nº 0167545 |