Lei Ordinaria nº 3.561, de 15 de abril de 2024
Identificação Básica
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinaria
Número
3561
Ano
2024
Data
15/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/04/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
5
Pg. Fim
5
Texto Integral
Ementa
Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais e/ou possuam atendimento prioritário, a inserirem o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas indicativas.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica