Lei Ordinaria nº 3.559, de 23 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinaria

Número

3559

Ano

2024

Data

23/02/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/02/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

Pg. Início

7

Pg. Fim

7

Texto Integral

Ementa

Prorroga, por 1 (um) ano, o prazo para a Associação de Pais e Voluntários do Judô (APVJ) cumprir com os encargos previstos na Lei Municipal nº 3.299, de 13 de dezembro de 2019.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica